Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE MANUEL SIMÕES TORRES
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1827-03-00 | Final: 1828-02-04 
Local: Taveiro, Coimbra 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 6p; anexos: 54p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D660 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: Requerimento, sem data, de Manuel Simões Torres, do lugar de Taveiro, termo e comarca da cidade de Coimbra 
Sumário: Requerimento, sem data, de Manuel Simões Torres, do lugar de Taveiro, termo e comarca da cidade de Coimbra, no qual refere ter arrematado a renda de São Martinho de Árvore ao Mosteiro de Lorvão, pelo período de 1824 a 1828.

No entanto, as religiosas do mosteiro, "auxiliadas pelo seu feitor e confessor," manifestaram-se contra os arrendamentos, "por serem ilegal e lesivamente celebrados," e requereram a sua rescisão.

Apesar de não ter sido, à semelhança dos outros rendeiros, "nem citado nem ouvido", o seu contrato foi também rescindido por Provisão de 26 de Fevereiro de 1826.

Inconformado, promoveu, sem sucesso as diligências que julgava necessárias para se ressarcir dos prejuízos que sofreu pela intempestiva rescisão do sobredito contrato e queixa-se do Desembargo do Paço, por ter, segundo afirma, mas não prova, sonegado documentos que deveriam estar junto ao processo e do Ministro da Justiça, por não ter dado seguimento a uma reclamação que lhe dirigiu.

Pede à Câmara dos Deputados que tome providências "a fim de que se faça efetiva a responsabilidade do Governo a este respeito, exigindo-se do Desembargo do Paço a apresentação de todos os papéis sobre o objeto presente (e) se declare a Provisão de 16 de Fevereiro de 1826."

A Comissão de Petições, no seu parecer, de 31 de Janeiro de 1828, e aprovado na sessão de 4 de Fevereiro do mesmo ano, considerando que o requerente não apresenta documentos que comprovem o que alega, no caso do ministro, e os documentos que apresenta, no caso do descaminho de papéis, nada provam, entendeu "que a petição do suplicante, no que diz respeito à responsabilidade do Ministro de Estado, deve ser instruída competentemente para ser tomada em consideração, e que no mais não pertence à Câmara."

Este parecer foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: José António Ferreira BrakLamy, Luís Tavares de Carvalho e Costa, Joaquim Bernardino Rodrigues Coimbra, José Homem Corrêa Telles, Custódio José Leite Pereira, José Cupertino da Fonseca e Brito e José Álvares Pinto Vilar. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 43, mç. 24, doc. 63; 
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